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17/10/2024
Instituída pela Lei Federal n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, mais conhecida como o "Novo Marco do Saneamento Básico" e pela Lei Complementar Municipal n.º 078/2021 e regulamentada pelos Decretos Municipais n.ºs 3.757, de 22/09/2023 e 3.801, de 25/01/2024, onde determina que todos os munícipios devem fazer a cobrança ANUALMENTE da Taxa do Lixo, através de parcela única lançada no mês de novembro.
Para sanar dúvidas acesse os links abaixo:
Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020
Lei Municipal Complementar Nº 78/2021